Falta de energia, variações de tensão, chuva, picos de energia, esses e outros distúrbios podem se tornar um problemão se ocorrerem frequentemente, e em decorrência disso, ocasionalmente, pode acontecer a queima de algum aparelho que esteja ligado à rede elétrica. Isto se torna um imenso transtorno para o consumidor final.
Mas você sabia que em alguns casos você pode pedir o ressarcimento do produto diretamente para a concessionária de energia?
Vamos descobrir hoje como e possível obter uma indenização e em quais casos se aplicam!
Como é possível obter indenizações?
Ao perceber que algum aparelho elétrico apresenta dano decorrente da variação no fornecimento de energia elétrica devido à ocorrência de raios, falta de luz ou picos de energia vindos da concessionária, o consumidor deverá acionar em até 90 dias sua concessionária de energia elétrica. Este contato pode ser realizado pessoalmente, pelo site ou pelo telefone que consta na conta de luz.
Cada concessionária tem sua norma interna de procedimento para este tipo de caso, porém, segundo a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), os elementos mínimos a serem apresentados são:
I – data e horário prováveis da ocorrência do dano;
II – informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;
III – relato do problema apresentado no equipamento elétrico;
IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
V – informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora. (Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 499, de 03.07.2012)
Ainda segundo resolução normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) 414/2010, (REN414/2010), que dispõe dos direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, a concessionárias dispõe de até 90 dias consecutivos para finalização do caso.
E se não funcionar?
Se após procurar a companhia de energia o problema persistir, o consumidor deve procurar o Procon. O órgão de defesa pode ser acionado em algum de seus pontos de atendimento ou pela internet.
Em todos os casos, uma investigação será aberta e a companhia de energia é notificada para prestar esclarecimentos ao órgão e ao consumidor. Os processos de atendimento podem demorar de 10 a 120 dias corridos para serem concluídos.
Segundo o Procon, a maioria dos atendimentos chegam a algum acordo. Quando isso não ocorre, o consumidor pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC) caso a indenização não ultrapasse 40 salários mínimos com um advogado, ou sem, caso ela seja menor que 20 salários. Todos os atendimentos feitos por meio do Procon são registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Prejuízos, é melhor evitar!
Quando os dados são compilados no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, as concessionárias que registrarem alto índice de reclamações não resolvidas podem sofrer pesadas multas.
Para evitar estas e outras dores de cabeça sempre recomendamos o uso de protetores para sua rede elétrica, seja ele um DPS (dispositivos de proteção contra surtos), um IDR (interruptor diferencia residual) ou um DTM (disjuntor termomagnético), seja para residência, comércio ou indústria. Assim, tanto pessoas quanto equipamentos se manterão seguros contra falhas da rede elétrica.
Já precisou entrar em contato com uma companhia de energia para solicitar um ressarcimento? Possui alguma medida para evitar danos aos produtos elétricos? Compartilhe-as com a gente!
Para não ter dor de cabeça posterior, você pode baixar e ler o Guia de Proteção Clamper e saber a melhor maneira de proteger seus aparelhos. Saiba como preveni-los.