O Deputado Lafayette Andrada apresentou nova Minuta do Projeto de Lei sobre a Geração Distribuída, entenda as principais mudanças desse novo CENÁRIO:
- A principal característica do substitutivo é democratização da energia solar e da geração distribuída no Brasil acabando com o atual ´Robin Hood às avessas´ em que os menos favorecidos não têm acesso a energia solar.
- Estima-se uma economia para o sistema elétrico em dez anos de aproximadamente R$ 154 bilhões em 10 anos, em energia evitada de térmicas, substituídas por energia solar geradas somente de GD.
- Permitirá o desenvolvimento de geração de energia junto às populações localizadas em áreas isoladas, o que reduzirá a utilização de geradoras a diesel pagas por todos os brasileiros através do encargo da CCC a um custo estimado de R$ 117 bilhões nos próximos 10 anos.
- Os painéis já instalados ou que a solicitação do parecer de acesso venha ocorrer até um ano após a publicação da presente lei terão as atuais regras mantidas por 25 anos a partir da data da entrada em operação.
- Microgeração minigeração compartilhada e minigeração remota até 500 kW pagarão integralmente a tusd Fio B das distribuidoras.
- Os novos projetos de Minigeração remota acima de 500 kW iniciados a partir da publicação desta lei pagarão integralmente a tusd Fio B das distribuidoras e também 40% da tusd Fio A, e os encargos TFSEE, P&D e ONS, sem período de transição.
- Fica permitida a mudança de titularidade.
- Fica vedada a divisão de central geradora em unidades de menor porte para se enquadrarem nos limites máximos desta lei.
- As Distribuidoras poderão contratar serviços ancilares junto aos micros e minigeradores distribuídos.
- Durante o período de transição de 10 anos a CDE participará dos custos do Fio B de forma decrescente até zerar sua participação conforme escala abaixo.
- Estima-se uma contribuição da CDE em 10 anos de aproximadamente R$ 21 bilhões.
- Os componentes tarifários isentos aos consumidores-geradores de GD, somam em 10 anos aproximadamente R$ 66 bilhões.
Marina Meyer Falcão. Diretora Jurídica da ABGD; Advogada especialista em Direito de Energia. Presidente da Comissão de Direito de Geração Distribuída da OAB de Minas Gerais. Membro representante do Estado de Minas Gerais na missão Energias Renováveis na Alemanha em 2018 e nos Estados Unidos em 2016 (The U.S. Department of State’s sponsoring an International Visitor Leadership Program project entitled “Modernizing the Energy Matrix to Combat Climate Change,” for Brazil in 2016), Autora de 3 Livros em Direito de Energia, MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Pós-graduada em Gestão Ambiental pelo Instituto de Educação Tecnológica – IETEC. Graduada pela Universidade FUMEC. Membro da Comissão de Energia da OAB- MG; Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG; Ex-Superintendente de Política Energética do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Conselheira do Conselho de Política Ambiental – COPAM do Estado de Minas Gerais (2009 a 2014); Ex-Secretária Executiva do Comitê Mineiro de Petróleo e Gás.